Rádio Genoveva Ao Vivo


segunda-feira, 12 de outubro de 2009

POLICIA FEDERAL FAZ CADASTRAMENTO E REGISTRO DE ARMAS DE FOGO EM BELA CRUZ CEARA



POLICIA FEDERAL COMPARECE AOS STUDIOS DA RADIO GENOVEVA FM PARA CONVIDAR A POPULAÇÃO PARA RECADASTRAREM E REGUALARIZAREM SUAS ARMAS DE FOGO., EM CUMPRIMENTO O QUE DETERMINA A LEI:
A Lei nº. 11.922, de 13 de abril de 2009, prorrogou para 31 de dezembro de 2009 os prazos de que tratam o § 3º. do art. 5º. e o art. 30, ambos da Lei no 10.826, de 22 de dezembro de 2003.

Portanto, até 31/12/2009, o cidadão PODERÁ registrar armas de fogo de USO PERMITIDO não registradas (art. 30, Lei nº. 10.826/03) e renovar o registro de armas que possuem o registro estadual (art. 5º., § 3º., Lei nº. 10.826/03),
Vale lembrar que o cidadão pode, a qualquer momento, entregar uma arma de fogo, registrada ou não, na Polícia Federal (munido de uma guia de trânsito de arma de fogo obtida neste site) e receberá uma indenização de R$ 100,00 a R$ 300,00, nos termos dos artigos 31 e 32 da Lei 10.826/03.
OPÇÃO 1: SE SUA ARMA NÃO POSSUI REGISTRO

Armas de fogo de uso permitido ainda NÃO REGISTRADAS, podem ser registradas mediante a apresentação de alguns documentos até o dia 31/12/2009. Não é necessário pagamento de taxas e realização de testes de capacidade técnica e de aptidão psicológica. O procedimento de registro de arma de fogo não registrada prevê a emissão de 2 (duas) vias de um registro provisório que pode ser obtido clicando abaixo.
IMPORTANTE: Este formulário não se aplica às novas aquisições

OPÇÃO 2: SE SUA ARMA POSSUI REGISTRO EXPEDIDO PELOS
ESTADOS, DISTRITO FEDERAL OU PELA POLÍCIA FEDERAL ANTES DE JULHO DE 2004

Armas de fogo que possuem REGISTROS EXPEDIDOS PELOS ESTADOS, PELO DISTRITO FEDERAL OU PELA POLÍCIA FEDERAL ANTES DE JULHO DE 2004, podem ter seus registros renovados mediante a apresentação de alguns documentos até o dia 31/12/2009. Não é necessário pagamento de taxas e realização de testes capacidade técnica e de aptidão psicológica. O procedimento de renovação do certificado de registro prevê a emissão de 2 (duas) vias de um registro provisório que pode ser obtido clicando abaixo

OPÇÃO 2.1: SE SUA ARMA POSSUI REGISTRO VENCIDO EXPEDIDO
PELA POLÍCIA FEDERAL APÓS JULHO DE 2004 E COM VENCIMENTO ATÉ 31/12/2009

Armas de fogo que possuem REGISTROS EXPEDIDOS PELA POLÍCIA FEDERAL APÓS JULHO DE 2004, devem ter seus registros renovados mediante a apresentação de alguns documentos e o pagamento de taxa.

OPÇÃO 3: SE VOCÊ QUER ENTREGAR UMA ARMA NA CAMPANHA DO
DESARMAMENTO

O prazo para entrega de armas mediante indenização agora é permanente, não vencendo no dia 31/12/2009, podendo a Guia de Trânsito ser expedida pela internet mesmo após esta data.

Armas de fogo REGISTRADAS OU NÃO REGISTRADAS, de qualquer calibre e procedência, podem ser entregues à Polícia Federal, mediante recibo e indenização que varia de R$ 100,00 a R$ 300,00, dependendo do tipo de arma. Não haverá qualquer tipo de investigação em relação à origem da arma ou ao seu portador. O procedimento de entrega da arma de fogo prevê a emissão de uma guia de trânsito e preenchimento de 3 (três) vias de um requerimento de indenização.